Diretrizes


1 ‐ Diretrizes Sociais

  • Prioridade ao ensino básico, visando à erradicação do analfabetismo e à garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito para todos.
  • Extensão do ensino pré‐escolar a toda população, na correspondente faixa etária, e criação de mecanismo de apoio à educação de excepcionais, considerada dever do Estado.
  • Ampliação da autonomia das universidades como instituições dedicadas ao ensino e à pesquisa, conferindo‐lhes maiores responsabilidades.
  • Garantia de acesso a todos os níveis de ensino, fortalecendo‐se a escola pública e assegurando‐se, à família, a liberdade de escolher a educação desejada para os filhos.
  • Apoio aos programas de desenvolvimento científicos e tecnológicos, tendo em vista a produção de tecnologias adequadas à nossa realidade e adaptadas à nossa vocação de País preponderantemente tropical.
  • Incentivo à educação física e aos desportos, estimulando sua prática pelos jovens e promovendo amplamente o esporte amador.
  • Valorização permanente do professor, através da elevação sistemática de sua capacidade profissional e melhoria de suas condições de remuneração e de trabalho.
  • Fomento e amparo às ações voltadas à preservação e ao enriquecimento dos valores e da identidade cultural brasileira, em suas diferentes manifestações.
  • Liberdade de criação cultural e artística.
  • Defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil.
  • Cooperação e intercâmbio cultural com todos os países, com base no princípio da reciprocidade.
  • Preservação dos diferentes aportes à formação da cultura brasileira, especialmente a contribuição negro‐africana e a indígena.
  • Política de saúde que considere prioritariamente o atendimento à mãe e à criança, em todo território nacional, bem como o combate sistemático às moléstias endêmicas e às epidemias, sobretudo através da ação preventiva e assistencial.
  • Fomento aos programas de alimentação destinados à população de baixa renda, especialmente crianças e gestantes, inclusive, quando necessário, através da distribuição de alimentos.
  • Proteção à família e adoção de uma política de planejamento familiar, fundamentada na paternidade responsável, na difusão de conhecimentos científicos e na participação voluntária e consciente dos casais, com escrupuloso respeito às convicções dos interessados.
  • Amparo ao menor abandonado.
  • Implantação de uma política ecológica, compreendendo a proteção dos ecossistemas naturais e da vida silvestre, a racionalização do uso dos recursos minerais, o controle rigoroso da poluição industrial, da poluição gerada por esgotos urbanos e por veículos automotores, a reciclagem do lixo e o incentivo ao reflorestamento.
  • Política de saneamento básico que propicie a oferta de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a todas as comunidades urbanas, através de técnicas adaptadas às possibilidades locais.
  • Viabilização do acesso à habitação, entendido como direito do cidadão, cabendo ao Estado regular o financiamento à aquisição, prover a melhoria das condições de salubridade e disciplinar a edificação, à vista do interesse coletivo, recorrendo‐se, nos planos de habitação popular, ao regime de mutirão ou outras modalidades de cooperação com os usuários.
  • Adoção de medidas de proteção efetiva ao inquilinato, segundo critérios que conciliem as exigências econômicas com o interesse social.
  • Melhoria das condições de vida dos pobres, mediante a execução de programas de educação, de saúde e de criação de empregos.
  • Proteção à velhice, assegurando‐lhe o conforto e o amparo indispensáveis à preservação da dignidade humana.
  • Elevação dos níveis de eficiência e de viabilidade do sistema de previdência social, promovendo‐se sua completa extensão às populações rurais e periféricas, bem como a participação dos beneficiários, segurados e servidores, na sua administração.
  • Transformação dos fundos sociais em fonte de benefícios, para as populações de baixa renda. Implantação de uma política de emprego que considere a concessão de tratamento favorecido aos setores e unidades produtivas, capazes de aumentar a absorção de mão‐de‐obra.
  • Instituição do seguro‐desemprego.
  • Implantação de uma política salarial que possibilite, aos assalariados, a obtenção de ganhos reais de produtividade, assegurada, em qualquer hipótese, a manutenção do poder aquisitivo.
  • Estabelecimento de regras que conduzam à fixação do salário‐mínimo, não apenas como referencial econômico, mas como contrapartida adequada ao trabalho e valor suficiente para garantir a sobrevivência digna do trabalhador.
  • Ampla liberdade de organização sindical, assegurando‐se a livre sindicalização, a eliminação de todas as formas de vínculo de subordinação corporativa ao poder público, a participação dos trabalhadores na administração dos fundos sociais e Diretrizes do Democratas a negociação coletiva dos contratos de trabalho, sem prejuízo do papel desempenhado pela Justiça do Trabalho no encaminhamento de conflitos de interesses nas relações trabalhistas.
  • Reformulação da legislação trabalhista, possibilitando a regulamentação de novas formas de associação no trabalho, a proteção contra acidentes, a participação dos trabalhadores nos resultados das empresas e o efetivo exercício do direito de greve.
  • Política de valorização dos servidores públicos, propiciando‐lhes uma justa remuneração, bem como promovendo a extensão das vantagens conquistadas pelas demais categorias de trabalhadores e o permanente aperfeiçoamento da sua capacitação profissional.

2 ‐ Diretrizes Econômicas

  • Reforma agrária, mediante utilização de instrumentos de normas contidas no Estatuto da Terra, possibilitando o acesso à propriedade fundiária e seu efetivo aproveitamento.
  • Apoio ao cooperativismo e a outras formas associativas de produção. Fomento à agricultura, com prioridade para produção destinada ao mercado interno, especialmente através da ampliação da oferta alimentar, condição de equilíbrio do desenvolvimento, destinando‐se à exportação exclusivamente os excedentes da produção.
  • Aperfeiçoamento do sistema de seguro agrícola, com a participação das organizações de produtores e seguradores, tendo em vista neutralizar ou minimizar as conseqüências econômico‐sociais da ocorrência de pragas e catástrofes.
  • Garantia de preços justos para produção agrícola, observando‐se as especificidades dos sistemas produtivos regionais.
  • Reforma urbana, consubstanciada na taxação do imóvel especulativo e na implementação de uma lei de uso do solo, que consagre a prevalência do interesse coletivo.
  • Política de desenvolvimento urbano que possibilite a permanente melhoria dos serviços básicos ‐ especialmente nas regiões metropolitanas e municípios de grande porte ‐ e a proteção das áreas comunitárias e ecológicas.
  • Formulação e execução de uma política industrial voltada para a consecução do equilíbrio entre o fortalecimento do mercado interno e a expansão das exportações, para a elevação dos níveis de produtividade e para a desconcentração regional.
  • Fomento ao turismo interno, abrangendo a execução de programas destinados a amplas camadas da população.
  • Concessão de tratamento favorecido às pequenas e médias empresas nacionais, tendo em conta sua capacidade de geração de emprego.
  • Valorização do papel econômico‐social das microempresas, através da formulação de políticas específicas para este tipo de organização, e reconhecimento dos setores informais da economia.
  • Limitação da atividade empresarial do Estado, condicionando‐a às hipóteses de ausência da iniciativa privada e tendo em vista atender à defesa nacional ou garantir a continuidade do processo de desenvolvimento.
  • Disciplinamento das atividades das empresas estatais, subordinando‐as à efetiva fiscalização do Congresso Nacional, bem como empresas transnacionais, sujeitando‐as às regras que observem o interesse e a soberania nacionais.
  • Esforço permanente destinado a corrigir os graves desequilíbrios da economia brasileira: a inflação persistente, a crescente disparidade de renda entre os cidadãos e as desigualdades regionais.
  • Execução de urna política de gastos públicos, eficaz e equilibrada, austera e não‐inflacionária.
  • Formulação e execução de uma política tributária que, além de fonte de financiamento da despesa pública, promova uma melhor distribuição da renda e da riqueza, mediante uma adequada taxação dos ganhos de capital, bem como a correção das disparidades regionais e o fortalecimento do federalismo.
  • Canalização da poupança nacional para as atividades diretamente produtivas, reformulando‐se o mercado financeiro e evitando‐se a especulação e a usura.
  • Gestão da política cambial e de comércio externo, objetivando ampliar os níveis de troca e assegurar o equilíbrio no balanço de pagamentos, tendo sempre em conta evitar‐se a escassez ou a desestabilização do mercado interno.
  • Política energética orientada para o aproveitamento racional dos nossos recursos naturais ‐ inclusive recorrendo‐se à utilização de fontes não‐convencionais ‐, bem como para a auto‐ suficiência setorial.
  • Política de transportes que objetive a integração inter‐regional e intermodal, minimizando os custos energéticos e possibilitando um mais eficiente escoamento da produção, além de, nos centros urbanos, servir adequadamente à comunidade.
  • Execução de programas nacionais de desenvolvimento que considerem nossa diversidade plurirregional, propiciem a participação harmônica de todas as regiões e confiram especial ênfase à superação dos desníveis regionais de renda, que afetam o Norte, o Nordeste e o Centro‐Oeste.
  • Concessão de prioridade nacional para o Nordeste. Implantação de uma vigorosa política de aproveitamento econômico das fronteiras produtivas: a Amazônia, os Cerrados, o semi‐árido nordestino e o mar.

3 ‐ Diretrizes Políticas e Administrativas

  • Revigoramento da Federação, concedendo autonomia política e financeira aos Estados e Municípios, por meio de uma melhor discriminação de encargos e rendas públicas.
  • Descentralização administrativa, construída a partir das especificidades regionais e setoriais, voltada para a elevação dos níveis de responsabilidade e de iniciativa das diversas instâncias administrativas, especialmente os governos estaduais e municipais, sem prejuízo de uma vigorosa fiscalização pública na execução da despesa.
  • Instituição do voto livre, direto, secreto e universal ‐ inclusive dos analfabetos nas eleições para escolha dos governantes e para formação das casas legislativas, em todos os níveis.
  • Universalização do princípio da representação política, abrangendo todos os Entes Federativos, os Territórios e o Distrito Federal.
  • Adoção de normas que coíbam rigorosamente a influência do poder econômico nas eleições, robustecendo a legitimidade da representação popular.
  • Consolidação do pluripartidarismo, assegurando ampla liberdade de organização dos partidos políticos.
  • Acesso de todos os partidos aos meios de comunicação de massa, notadamente o rádio e a televisão, visando, inclusive, à formação da consciência democrática do povo, ao esclarecimento do eleitor, nos períodos que antecedem os pleitos, e ao proselitismo partidário.
  • Efetivação das prerrogativas do Poder Legislativo, como instituição liberal e fórum principal dos debates nacionais, especialmente pelo revigoramento do poder legiferante, do amplo exercício do poder impediente e da capacidade de fiscalizar os atos do Executivo, do restabelecimento integral da competência para decidir sobre matéria tributária, judiciária e orçamentária, e da simplificação e racionalização legislativa.
  • Fortalecimento do Judiciário, visando a propiciar celeridade e eficácia na distribuição da justiça, mediante a modernização dos mecanismos judiciais, a adoção de novos códigos, a expansão do juizado das pequenas causas e a introdução da justiça agrária.
  • Reestruturação do sistema nacional de planejamento mediante a ampliação dos mecanismos de participação da sociedade brasileira na formulação, execução e controle dos planos de desenvolvimento, consubstanciada na mobilização dos órgãos de representação dos empregados, empregadores e profissionais autônomos, e de entidades representativas dos consumidores e das comunidades locais, bem como no reconhecimento e disciplinamento dos grupos de pressão.
  • Estímulo à formação de diferentes modalidades de associativismo, que possibilitem uma crescente solução dos problemas comunitários, independentemente da ingerência do Estado, sem ofensa, contudo, às normas jurídicas de interesse público.
  • Reconhecimento dos órgãos de representação dos estudantes, inclusive nos âmbitos estadual e nacional.
  • Desburocratização da vida administrativa, visando a melhorar o desempenho das entidades governamentais e, desse modo, melhor servir ao contribuinte e ao povo.
  • Reorganização da administração pública, e redistribuição das funções, em conformidade com as exigências de especializações, evitando‐se porém a sobreposição de atribuições e o gigantismo da máquina governamental.
  • Melhoria constante dos serviços públicos, tanto pela sua racionalização quanto pelas suas regras e processos, como pela efetivação do princípio da seleção de servidores segundo o mérito. Liberdade de informação e direito à informação, como requisito indispensável ao exercício da cidadania.
  • Proteção imediata e eficaz do cidadão, como consumidor, adotando‐se medidas que evitem a prática de acordos para a imposição de preços artificialmente majorados, a desinformação quanto a características e qualidades dos produtos, e a inadequada prestação de serviços por parte de concessionárias de serviço público.
  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da sociedade sobre o Estado, inclusive, mediante a criação e exercício das funções de Ouvidor Público, a quem caberá denunciar as violações aos direitos fundamentais dos indivíduos e da coletividade, bem como exigir a probidade e a eficiência na administração pública.
  • Modernização do sistema penal, reduzindo‐se ao mínimo possível o confinamento carcerário, e reforço da atividade preventiva e repressiva do crime, objetivando ampliar os níveis de segurança individual.