sábado, 21 de setembro de 2013

Com denúncia de Priscila Krause, justiça suspende contrato relativo ao Programa Reluz

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, acatou a denúncia da vereadora Priscila Krause (Democratas) e expediu uma liminar exigindo a suspensão do contrato da empresa Ecoleds Comércio de Eletrônicos Ltda com a Prefeitura do Recife. 

A empresa, que integra o Programa Reluz, é responsável pela fiscalização da troca de 45 mil pontos de luz da cidade e venceu a licitação 02/2013 no valor de R$ 2,19 milhões, mas, de acordo o juiz, é “flagrante a sua incapacidade econômico-financeira”, fato que contraria a Lei de Licitações e motiva a liminar.

“O requerido município do Recife e a requerida empresa vencedora não trouxeram elementos necessários para se afirmar com certeza que esta tenha situação patrimonial bastante para garantir a execução do serviço (…) salta aos olhos o periculum in mora, em desfavor do interesse público”, diz um trecho da decisão. O juiz determinou a suspensão imediata do contrato com a Ecoleds, sob pena, no caso de descumprimento, de multa diária de R$ 5 mil.

Para a vereadora e autora da ação popular, Priscila Krause, a decisão do juiz foi “a primeira derrota jurídica da gestão de Geraldo Julio” e comprova que houve irregularidades no processo licitatório levantadas por ela. “Espero que a prefeitura cumpra a decisão, cancele a licitação e faça outra, levando em conta os critérios exigidos pela lei”, afirmou. Sobre a denúncia que trata de direcionamento da empresa, rejeitada pelo juiz, ela explica que “os indícios de favorecimento à Ecoleds são compostos por um conjunto de elementos, a questão do capital social da empresa é só um dos pontos”.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia, por sua vez, disse que viu a decisão do juiz com “tranquilidade” e comemorou o fato da principal denúncia da vereadora ter sido rejeitada. “Foi muito boa a decisão porque afastou a denúncia de direcionamento da empresa, que era o grande argumento dela. A questão da exigência da certificação que a vereadora também denunciou foi descaracterizada pelo Tribunal de Contas e pela Justiça”, argumentou.

O secretário admitiu, no entanto, que o edital deixou em aberto a questão da exigência do capital social integralizado da empresa, dando margem para interpretações diferentes como a do TCE, que não viu problema, e da Justiça, que resultou na liminar. Ele explica que depois que for notificada, a prefeitura entrará com um recurso.

Fonte: Diário de Pernambuco