O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do
Nascimento, acatou a denúncia da vereadora Priscila Krause (Democratas) e
expediu uma liminar exigindo a suspensão do contrato da empresa Ecoleds
Comércio de Eletrônicos Ltda com a Prefeitura do Recife.
A empresa, que
integra o Programa Reluz, é responsável pela fiscalização da troca de 45
mil pontos de luz da cidade e venceu a licitação 02/2013 no valor de R$
2,19 milhões, mas, de acordo o juiz, é “flagrante a sua incapacidade
econômico-financeira”, fato que contraria a Lei de Licitações e motiva a
liminar.
“O requerido município do Recife e a requerida empresa vencedora não
trouxeram elementos necessários para se afirmar com certeza que esta
tenha situação patrimonial bastante para garantir a execução do serviço
(…) salta aos olhos o periculum in mora, em desfavor do interesse
público”, diz um trecho da decisão. O juiz determinou a suspensão
imediata do contrato com a Ecoleds, sob pena, no caso de descumprimento,
de multa diária de R$ 5 mil.
Para a vereadora e autora da ação popular, Priscila Krause, a decisão
do juiz foi “a primeira derrota jurídica da gestão de Geraldo Julio” e
comprova que houve irregularidades no processo licitatório levantadas
por ela. “Espero que a prefeitura cumpra a decisão, cancele a licitação e
faça outra, levando em conta os critérios exigidos pela lei”, afirmou.
Sobre a denúncia que trata de direcionamento da empresa, rejeitada pelo
juiz, ela explica que “os indícios de favorecimento à Ecoleds são
compostos por um conjunto de elementos, a questão do capital social da
empresa é só um dos pontos”.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia, por
sua vez, disse que viu a decisão do juiz com “tranquilidade” e comemorou
o fato da principal denúncia da vereadora ter sido rejeitada. “Foi
muito boa a decisão porque afastou a denúncia de direcionamento da
empresa, que era o grande argumento dela. A questão da exigência da
certificação que a vereadora também denunciou foi descaracterizada pelo
Tribunal de Contas e pela Justiça”, argumentou.
O secretário admitiu, no entanto, que o edital deixou em aberto a
questão da exigência do capital social integralizado da empresa, dando
margem para interpretações diferentes como a do TCE, que não viu
problema, e da Justiça, que resultou na liminar. Ele explica que depois
que for notificada, a prefeitura entrará com um recurso.
Fonte: Diário de Pernambuco