O senador apresentou emenda ampliando a pena para a importação de peles de animais domésticos, bem como de animais selvagens sem origem certificada
O
líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO), apresentou
emenda substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 138/15 para ampliar a
pena para a importação de peles de animais domésticos, bem como de
animais selvagens sem origem certificada.
A proibição se estende a seus
artigos derivados. Como relator da proposta na Comissão Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o
senador modificou o texto de modo a dar mais rigor ao controle sobre
este tipo de comércio no país.
O texto original de autoria do deputado federal Felipe Bornier
(PSD-RJ) foi acrescido com uma alteração na Lei de Crimes Ambientais
(Lei 9.605/98) aumentando a pena ao importador para “um a três anos de
reclusão e multa”. Da forma como se encontra o projeto hoje, a pena
prevista é de apenas três meses a um ano de prisão. Em sua
justificativa, Caiado aponta que o tráfico de peles de animais
domésticos está vinculado “a uma indústria que instiga a tortura contra
os animais”.
“A maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China,
país que abrange 51% da produção mundial e em 2007, devido às inúmeras
denúncias de prática de crueldade, a União Europeia aprovou diretiva que
proíbe o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e
gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na
Itália desde 2000”, argumenta o democrata em seu relatório.
O senador se pautou no Artigo 225 da Constituição que coloca como
dever do Estado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.