domingo, 14 de fevereiro de 2016

Caiado quer ampliar pena para tráfico de peles de animais domésticos e selvagens

O senador apresentou emenda ampliando a pena para a importação de peles de animais domésticos, bem como de animais selvagens sem origem certificada

 O líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO), apresentou emenda substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 138/15 para ampliar a pena para a importação de peles de animais domésticos, bem como de animais selvagens sem origem certificada.

 A proibição se estende a seus artigos derivados. Como relator da proposta na Comissão Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o senador modificou o texto de modo a dar mais rigor ao controle sobre este tipo de comércio no país.

O texto original de autoria do deputado federal Felipe Bornier (PSD-RJ) foi acrescido com uma alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) aumentando a pena ao importador para “um a três anos de reclusão e multa”. Da forma como se encontra o projeto hoje, a pena prevista é de apenas três meses a um ano de prisão. Em sua justificativa, Caiado aponta que o tráfico de peles de animais domésticos está vinculado “a uma indústria que instiga a tortura contra os animais”. 

“A maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, país que abrange 51% da produção mundial e em 2007, devido às inúmeras denúncias de prática de crueldade, a União Europeia aprovou diretiva que proíbe o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000”, argumenta o democrata em seu relatório.

O senador se pautou no Artigo 225 da Constituição que coloca como dever do Estado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.